Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Ribeira I, II e Santo Antônio", com área de duzentos e doze hectares, trinta e três ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Traipu, objeto dos Registros nos R-10-303, fls. 275, Livro 2-B; R-1-304, fls. 276, Livro 2-B e R-2-269, fls. 241, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000241/2002-69);

        II - "Fazenda São Gothardo", com área de duzentos e oitenta e sete hectares e oitenta ares, situado no Município de Nova Venécia, objeto do Registro no R-2-6.882, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000876/2001-13);

        III - "Fazenda Cachoeirão" - parte, com área de trezentos e oitenta hectares, um are e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Guaçui e São José do Calçado, objeto do Registro no R-6-2.431, fls. 52, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000184/2002-56);

        IV - "Fazenda Simasa I", com área de sete mil hectares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro no R-2-2.059, fls. 185, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000571/99-97);

        V - "Fazenda Reserva", com área de onze mil, cento e setenta e três hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Limeira do Oeste, objeto do Registro no R-2-12.889, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000235/2002-49);

        VI - "Fazenda Dois Irmãos", com área de dois mil e seis hectares, situado no Município de Buíque, objeto dos Registros nos R-7-1.278, fls. 22, Livro 2-Q2 e R-10-1.278, fls. 94v, Livro 2-Q2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buíque, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001410/99-51);

        VII - "Fazenda do Serrado", com área de quinhentos e doze hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Ponte Alta, objeto das Matrículas nos 8.098, fls.224, Livro 3-G, 8.243, fls. 264, Livro 3-G, 8.727, fls. 104, Livro 3-H, 8.883, fls. 151, Livro 3-H, 11.463, fls.205, Livro 3-J, 23.009, fls. 181, Livro 3-T, 11.585, fls. 237, Livro 3-J, 23.012, fls. 186, Livro 3-T, 24.602, fls. 254, Livro 3-U, Registros nos R-2-12.569, Ficha 01, Livro 2, R-1-12.822, Ficha 01, Livro 02, R-1-398, Ficha 01, Livro 2, e R-1-2.624, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000602/2002-91). (Redação dada pelo Decreto de 8.12.2003)

        VIII - "Fazenda Socorro, Conceição e Santa Maria", com área de mil, noventa e um hectares e setenta e cinco ares, situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, objeto da Matrícula no 809, fls. 209, Livro 2-B; Registros nos R-2-473, fls. 173, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória e R-1-735, fls. 60, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000500/2002-32).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965,, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2003