Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica coordenada geográfica e azimute constante do Decreto no 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 01
(um), de 10º30'06,99"S e 50º58'25,22" Wgr para 10º30' 06,99" S e
50º48'25,22" Wgr e do Marco 04 (quatro), de azimute de 122°32'14" para
122°32'08", relativos ao limite NORTE, constante do art. 2º do
Decreto nº 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação
administrativa da Terra Indígena Tapirapé/Karajá, localizada no Município de Santa
Terezinha, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003