Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Limão Verde, localizada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa,
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à
posse permanente do Grupo Indígena Terena, a seguir descrita: a Terra Indígena
denominada Limão Verde, com superfície de cinco mil, trezentos e setenta e sete
hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de trinta mil,
oitocentos e sete metros e oitenta e cinco centímetros, situada no Município de
Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE:
partindo do Marco MC-16, de coordenadas geográficas 20º18'08,6034" S e
55º42'33,3119" WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de
96º38'47,0" e 1.349,86 metros, até o Marco MC-18, de coordenadas geográficas 20º18'13,3419"
S e 55º41'47,0491" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
87º33'52,8" e 286,95 metros, até o Marco SAT-19, de coordenadas geográficas
20º18'12,8717" S e 55º41'37,1694" WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 79º21'53,7" e 3.544,10 metros, até o Marco MM-19/A, de
coordenadas geográficas 20º17'50,6921" S e 55º39'37,2777" WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 94º24'59,4" e 159,61 metros, até o
Ponto D-01A, de coordenadas geográficas 20º17'51,0498" S e 55º39'31,7887"
WGr., localizado no topo do Morro do Gigante, junto a um cruzeiro; LESTE: do marco antes
descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º10'25,8" e 402,54
metros, até o Marco MM-01/A, de coordenadas geográficas 20º17'59,5884" S e
55º39'21,2697" WGr.; daí, segue por uma cerca de arame com azimute e distância de
146º55'50,9" e 2.654,32 metros, até o Marco MM-01/B, de coordenadas geográficas
20º19'11,5426" S e 55º38'30,7131" WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 177º30'21,0" e 100,24 metros, até o Marco SAT-02, de
coordenadas geográficas 20º19'14,7982" S e 55º38'30,5343" WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 226º58´08,2 e 1.496,14 metros, até o
Marco SAT-02/A, de coordenadas geográficas 20º19'48,2931" S e 55º39'07,9511"
WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º42'40,8" e
2.736,48 metros, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 20º20'49,8409" S e
55º40'16,1064" WGr., localizado na encosta da Serra Santa Barbará; daí, segue pela
crista da referida serra até o encontro com o Córrego da Porteira no Marco MC-06,
de coordenadas geográficas 20º22'15,6669" S e 55º39'33,2536" WG; SUL: do
marco antes descrito, segue pelo Córrego da Porteira, à jusante, até o Marco MC-10, de
coordenadas geográficas 20º22'23,1932" S e 55º40'37,6511" WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 315º15'55,7" e 439,20 metros, até o
Marco MC-10/A, de coordenadas geográficas 20º22'13,1272" S e 55º40'48,3982"
WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 253º49'37,4" e
400,65 metros, até o Marco MC-10/B, de coordenadas geográficas 20º22'16,8568" S e
55º41'01,6378" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
285º37'49,0" e 1.031,84 metros, até o Marco MC-11, de coordenadas geográficas
20º22'08,0729" S e 55º41'35,9837" WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 281º15'51,6" e 108,70 metros, até o Marco MM-11/A, de
coordenadas geográficas 20º22'07,4099" S e 55º41'39,6660" WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 281º33'31,6" e 948,43 metros, até o
Marco MM-11/B, de coordenadas geográficas 20º22'01,4683" S e 55º42'11,7629"
WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 280º04'09,9" e
95,82 metros, até o Marco MM-11/C, de coordenadas geográficas 20º22'00,9476" S e
55º42'15,0212" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
281º54'35,4" e 1.239,38 metros, até o Marco SAT-12, de coordenadas geográficas
20º21'52,9383" S e 55º42'56,9121" WGr., localizado no bordo direito da rodovia
estadual MS-345, sentido da cidade de Aquidauana para Vila Cipolândia; OESTE: do marco
antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 318º53'22,3" e
2.761,34 metros, até o Marco MC-13, de coordenadas geográficas 20º20'45,7321" S e
55º44'00,0782" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
338º39'02,3" e 554,31 metros, até o Marco MC-14, de coordenadas geográficas
20º20'28,9918" S e 55º44'07,1734" WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 358º21'37,0" e 1.190,06 metros, até o Marco MC-15, de
coordenadas geográficas 20º19'50,3121" S e 55º44'08,6622" WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 41º55'56,2" e 4.174,71 metros, até o
Marco MC-16, início da descrição deste perímetro. Obs.: Na elaboração deste memorial
descritivo foi utilizada como apoio, a Folha Topográfica: SF.21-X-A-III - Escala
1:100.000 - DSG - 1972.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003