Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à transferência das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, conforme especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003