Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso II, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGOUNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0102 TRABALHO LEGAL | 2.800.000 |
|||||||||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||||||||
11 122 | 0102 2619 | APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO | 2.800.000 |
|||||||||||||||||
11 122 | 0102 2619 0001 | APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL | 2.800.000 |
|||||||||||||||||
S |
4 |
2 |
50 |
0 |
180 |
2.800.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.800.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 2.800.000 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0102 TRABALHO LEGAL | 2.800.000 |
|||||||||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||||||||
11 122 | 0102 2619 | APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO | 2.800.000 |
|||||||||||||||||
11 122 | 0102 2619 0001 | APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL | 2.800.000 |
|||||||||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
180 |
2.800.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.800.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 2.800.000 |
ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões |
Itens (1) |
Dotação Atual (2) |
Decreto no 4.847 (3) |
Margem para Crédito |
Movimentação Líquida do Crédito (5) |
Discricionárias | ||||
Poder Executivo (4) | 62.521,2 |
48.457,0 |
142,3 |
0,0 |
(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
(3) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.
A movimentação líquida do presente crédito é nula tendo em vista tratar-se de remanejamento de recursos entre grupos de natureza de despesa.