Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Itauvest Banco de Investimento S.A., e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1
ºÉ do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Itauvest Banco de Investimento S.A.Art. 2
ºO Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.Art. 3
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002