Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º
, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos
créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos, e que as
respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme
demonstrado no Anexo X do Decreto nº
4.470, de 13 de novembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 10.407,
de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00
(quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002