Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
incisos I, alíneas "a" e "c", II, IX e XI, da Lei nº
10.407, de 10 de janeiro 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º
do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a
execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites
nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº
10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 20.634.588,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e quatro
mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 14.025.651,00 (quatorze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais), sendo:
a) R$ 4.172.601,00 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e um reais) de receita não-financeira diretamente arrecadada;
b) R$ 1.986.685,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de receita financeira diretamente arrecadada;
c) R$ 2.962.470,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de operações de crédito externas - em bens e/ou serviços;
d) R$ 3.009.969,00 (três milhões, nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais;
e) R$ 30.547,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de doações de entidades internacionais;
f) R$ 1.863.379,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais) de recursos de convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 6.608.937,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 16 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2002