Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, localizado nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas as condições para a existência e reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória.
Art. 2o O Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano abrange duas áreas distintas com aproximadamente cento e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e um hectares, com os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, nos MI-2042, MI-2043, MI-2044, MI-2086, MI-2087 e MI-2088, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, 1a edição, e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE e Superintendência do Vale do São Francisco-SUVALE, 1a edição, com os seguintes memoriais descritivos:
Área I, com a seguinte delimitação: começa no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 395445 e N= 8397749, situado na cabeceira do Rio Pratudinho (ponto 1), segue por linhas retas, unindo os ponto de c.p.a. E= 395313 e N= 8397973 (ponto 2), E= 395524 e N= 8398415 (ponto 3), E= 396156 e N= 8398770 (ponto 4), E= 396706 e N= 8399419 (ponto 5), E= 397395 e N= 8399989 (ponto 6), E= 398522 e N= 8401070 (ponto 7), E= 399483 e N= 8401788 (ponto 8), E= 400254 e N= 8402288 (ponto 9), E= 400972 e N= 8402730 (ponto 10), E= 401875 e N= 8403751 (ponto 11), E= 402685 e N= 8404811 (ponto 12), E= 403403 e N= 8405997 (ponto 13), E= 404568 e N= 8407255 (ponto 14), E= 405885 e N= 8408487 (ponto 15), E= 410418 e N= 8412261 (ponto 16), E= 412001 e N= 8413390 (ponto 17), E= 413033 e N= 8414540 (ponto 18), E= 414452 e N= 8416099 (ponto 19), E= 416410 e N= 8417202 (ponto 20), E= 417947 e N= 8418058 (ponto 21), E= 419108 e N= 8418938 (ponto 22), E= 420410 e N= 8420298 (ponto 23), E= 421618 e N= 8422127 (ponto 24), E= 423248 e N= 8423488 (ponto 25), E= 425124 e N= 8425024 (ponto 26), E= 427364 e N= 8426994 (ponto 27), E= 428412 e N= 8428163 (ponto 28), E= 434624 e N= 8431674 (ponto 29), E= 436594 e N= 8434254 (ponto 30), E= 437239 e N= 8436623 (ponto 31), E= 439201 e N= 8438473 (ponto 32), E= 441262 e N= 8439860 (ponto 33), E= 444076 e N= 8441396 (ponto 34), E= 446938 e N= 8443202 (ponto 35), E= 449940 e N= 8445313 (ponto 36), E= 451512 e N= 8446087 (ponto 37), E= 452731 e N= 8446967 (ponto 38), E= 454021 e N= 8447342 (ponto 39), E= 454737 e N= 8447846 (ponto 40), E= 455135 e N= 8448456 (ponto 41), E= 455909 e N= 8449136 (ponto 42), E= 457000 e N= 8449781 (ponto 43), E= 459447 e N= 8452223 (ponto 44), E= 461568 e N= 8453118 (ponto 45), E= 464811 e N= 8455498 (ponto 46), E= 466254 e N= 8456833 (ponto 47), E= 468768 e N= 8458153 (ponto 48), E= 469908 e N= 8459250 (ponto 49), E= 470543 e N= 8460592 (ponto 50), E= 470788 e N= 8462367 (ponto 51), E= 472404 e N= 8463189 (ponto 52), E= 474201 e N= 8463776 (ponto 53), E= 475602 e N= 8464187 (ponto 54), E= 478681 e N= 8463189 (ponto 55), E= 487234 e N= 8462926 (ponto 56), E= 488916 e N= 8464467 (ponto 57), E= 491438 e N= 8465308 (ponto 58), E= 493903 e N= 8465252 (ponto 59), E= 496515 e N= 8464747 (ponto 60), E= 500330 e N= 8461761 (ponto 61), E= 502145 e N= 8458044 (ponto 62), E= 503037 e N= 8456563 (ponto 63), E= 503638 e N= 8454869 (ponto 64), E= 504418 e N= 8453365 (ponto 65), E= 505482 e N= 8452396 (ponto 66), E= 506668 e N= 8450257 (ponto 67), E= 507693 e N= 8448697 (ponto 68), E= 508629 e N= 8447227 (ponto 69), E= 508774 e N= 8444765 (ponto 70), E= 507760 e N= 8443461 (ponto 71), E= 507292 e N= 8443294 (ponto 72), E= 506991 e N= 8443005 (ponto 73), E= 506334 e N= 8443049 (ponto 74), E= 505153 e N= 8442403 (ponto 75), E= 503983 e N= 8441556 (ponto 76), E= 503348 e N= 8440264 (ponto 77), E= 501002 e N= 8440117 (ponto 78), E= 498246 e N= 8441333 (ponto 79), E= 494651 e N= 8442682 (ponto 80), E= 491009 e N= 8444096 (ponto 81), E= 489402 e N= 8444231 (ponto 82), E= 488046 e N= 8443437 (ponto 83), E= 487135 e N= 8443999 (ponto 84), E= 484385 e N= 8443805 (ponto 85), E= 481717 e N= 8442740 (ponto 86); E= 480093 e N= 8442485 (ponto 87), E= 478341 e N= 8441354 (ponto 88), E= 475379 e N= 8442596 (ponto 89), E= 472473 e N= 8442585 (ponto 90), E= 469625 e N= 8441442 (ponto 91), E= 464750 e N= 8440000 (ponto 92), E= 460157 e N= 8439040 (ponto 93), E= 456796 e N= 8440584 (ponto 94), E= 454124 e N= 8440125 (ponto 95), E= 452454 e N= 8439499 (ponto 96), E= 450262 e N= 8438059 (ponto 97), E= 448652 e N= 8436851 (ponto 98), E= 446650 e N= 8433403 (ponto 99), E= 444500 e N= 8430877 (ponto 100), E= 439072 e N= 8428581 (ponto 101), E= 437088 e N= 8428789 (ponto 102), E= 433936 e N= 8427349 (ponto 103), E= 431494 e N= 8426263 (ponto 104), E= 428947 e N= 8423904 (ponto 105), E= 426107 e N= 8421858 (ponto 106), E= 423978 e N= 8420167 (ponto 107), E= 422558 e N= 8419562 (ponto 108), E= 420700 e N= 8417871 (ponto 109), E= 417256 e N= 8415345 (ponto 110), E= 414897 e N= 8413758 (ponto 111), E= 412663 e N= 8411337 (ponto 112), E= 409740 e N= 8409165 (ponto 113), E= 407673 e N= 8407328 (ponto 114), E= 406087 e N= 8406034 (ponto 115), E= 405064 e N= 8405094 (ponto 116), E= 404229 e N= 8404385 (ponto 117), E= 403749 e N= 8403466 (ponto 118), E= 403268 e N= 8402819 (ponto 119), E= 403268 e N= 8402360 (ponto 120), E= 402851 e N= 8402234 (ponto 121), E= 402600 e N= 8402464 (ponto 122), E= 401995 e N= 8402088 (ponto 123), E= 400966 e N= 8401544 (ponto 124), E= 400379 e N= 8401287 (ponto 125), E= 400215 e N= 8401294 (ponto 126), E= 400149 e N= 8400991 (ponto 127), E= 400070 e N= 8400681 (ponto 128), E= 399753 e N= 8400569 (ponto 129), E= 399444 e N= 8400490 (ponto 130), E= 398950 e N= 8400266 (ponto 131), E= 398868 e N= 8399954 (ponto 132), E= 398600 e N= 8399656 (ponto 133), E= 398108 e N= 8399328 (ponto 134), E= 397698 e N= 8399014 (ponto 135), E= 397243 e N= 8398658 (ponto 136), E= 396881 e N= 8398461 (ponto 137), E= 396710 e N= 8398322 (ponto 138), E= 396433 e N= 8398171 (ponto 139), E= 396143 e N= 8397848 (ponto 140), E= 395853 e N= 8397677 (ponto 141), atingindo o ponto de c.p.a. E= 395445 e N= 8397749, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total aproximada de cento e vinte e três mil, duzentos e vinte e oito hectares; e
Área II, com a seguinte delimitação: começa no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 400625 e N= 8417093, situado na cabeceira do Rio Pratudão (ponto 1), segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a E= 400697 e N= 8417836 (ponto 2), E= 401488 e N= 8418873 (ponto 3), E= 401944 e N= 8419090 (ponto 4), E= 402272 e N= 8419124 (ponto 5), E= 402608 e N= 8419220 (ponto 6), E= 403105 e N= 8419747 (ponto 7), E= 403644 e N= 8420214 (ponto 8), E= 404957 e N= 8421085 (ponto 9), E= 405297 e N= 8421628 (ponto 10), E= 405800 e N= 8422049 (ponto 11), E= 406463 e N= 8422857 (ponto 12), E= 407280 e N= 8424073 (ponto 13), E= 406906 e N= 8424418 (ponto 14), E= 406243 e N= 8425456 (ponto 15), E= 405797 e N= 8426118 (ponto 16), E= 406272 e N= 8426752 (ponto 17), E= 406978 e N= 8427285 (ponto 18), E= 407756 e N= 8428322 (ponto 19), E= 408995 e N= 8429072 (ponto 20), E= 410277 e N= 8429504 (ponto 21), E= 411113 e N= 8429014 (ponto 22), E= 412121 e N= 8428438 (ponto 23), E= 411586 e N= 8427304 (ponto 24), E= 412857 e N= 8428352 (ponto 25), E= 413879 e N= 8428711 (ponto 26), E= 414974 e N= 8428438 (ponto 27), E= 416169 e N= 8427544 (ponto 28), E= 414123 e N= 8425801 (ponto 29), E= 411847 e N= 8424144 (ponto 30), E= 410059 e N= 8423533 (ponto 31), E= 408795 e N= 8422514 (ponto 32), E= 407879 e N= 8421688 (ponto 33), E= 407609 e N= 8421484 (ponto 34), E= 406783 e N= 8420759 (ponto 35), E= 405944 e N= 8420556 (ponto 36), E= 405884 e N= 8420184 (ponto 37), E= 405435 e N= 8419531 (ponto 38), E= 404932 e N= 8419088 (ponto 39), E= 403662 e N= 8418411 (ponto 40), E= 403105 e N= 8418405 (ponto 41), E= 402500 e N= 8417848 (ponto 42), E= 401661 e N= 8417429 (ponto 43), E= 400829 e N= 8416764 (ponto 44), E= 400691 e N= 8416866 (ponto 45), E= 400625 e N= 8417094 (ponto 46), atingindo o ponto de c.p.a. E= 400625 e N= 8417093, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total aproximada de cinco mil, duzentos e noventa e três hectares.
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002