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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

        Art. 2o  A Reserva Extrativista do Mandira abrange uma área de aproximadamente mil, cento e setenta e cinco hectares e noventa e três centiares, tendo por base as Folha MI-2828-4 e MI-2844-2, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, em escala de 1:50.000, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’58.95" S e 48º00’13.79" WGr, localizado na foz do Rio Itapitangui, em sua margem direita, quando este deságua no Mar de Dentro; segue pela Linha Limite dos Terrenos de Marinha - LLTM, acompanhando a margem direita do Rio Itapitangui, no sentido montante, por uma distância aproximada de 374,89 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’49.53" S e 48º00’09.38" WGr, localizado sobre a margem direita do Rio Itapitangui; daí, segue a LLTM, pela margem esquerda do Rio Boiacica Grande, no sentido montante, por uma distância aproximada de 7.998,42 metros, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 3, de coordenadas 24º59’02.01" S e 48º00’33.95" WGr, localizado na interseção do Rio Boiacica com a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue por uma reta de azimute 225º39’36" e uma distância de 42,21 metros, acompanhando a margem da referida estrada de rodagem municipal, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’02.99" S e 48º00’34.99" WGr, situado na margem da referida estrada de rodagem municipal; daí, segue pela margem direita do Rio Boiacica, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, passando pelo Rio Boiacica Grande em sua parte alta, por uma distância de 3.403,37 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’35.73" S e 48º01’21.23" WGr; daí, segue por uma reta de azimute 249º05’01" e uma distância aproximada do 86,54 metros, margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’36.70" S e 51º17’09.79" WGr, localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue pela margem direita do Rio Boiaciquinha, no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela confluência do Rio Boiaciquinha com o Rio Cambupuçava, formadores do Rio Boiacica Grande, percorrendo uma distância aproximada de 1.245,70 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’44.10" S e 48º01’52.87" WGr, localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue por uma reta de azimute 265º26’18" e uma distância aproximada de 69,16 metros, margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’44.32" S e 48º01’55.33" WGr, localizado na margem da referida Estrada de Rodagem Municipal; deste, segue pela margem direita do Rio Cambupuçava, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, em direção ao Mar de Dentro, contornando todo o manguezal da margem esquerda do Rio do Saco, no sentido montante, percorrendo uma distância de 7.205,70 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’11.56" S e 48º02’42.27" WGr, localizado na nascente do Rio do Saco; daí, segue pela margem direita do Rio do Saco, no sentido jusante, sempre acompanhando a LLTM; daí, segue contornando o manguezal pela margem esquerda do Rio Roçado, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.351,92 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’47.65" S e 48º03’27.61" WGr, localizado na nascente do Rio Roçado; daí, segue pela margem direita do Rio Roçado, no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela margem esquerda do Rio Caratuva, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.414,32 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’43.92" S e 48º03’34.48" WGr, localizado na confluência do Rio Caratuva com o Rio Mandira; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, percorrendo uma distância de 1.798,01, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’22.68" S e 48º03’34.66" WGr, localizado na LLTM, onde o Rio Marimbondo deságua no Rio Caratuva; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no sentido jusante, por uma distância de 4.968,70 metros, sobre a LLTM, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’51.74" S e 48º02’28.69" WGr, localizado sobre a LLTM, próximo a foz do Rio Taquarandi; daí, segue por uma reta de azimute 90º18’39" e uma distância aproximada de 368,57 metros, atravessando o Rio Taquarandi, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’51.55" S e 48º02’15.54" WGr, localizado no canal que separa uma ilhota sem nome da margem direita do Taquarandi, próximo a sua foz no Mar de Dentro; deste, segue pelo centro do citado canal, percorrendo uma distância de 436,51 metros, no sentido jusante, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’49.11" S e 48º02’00.97" WGr, localizado na foz do citado canal sem denominação, quando este deságua no Mar de Dentro; daí, segue por uma reta de azimute 64º04’30" e uma distância de 3.380,64 metros, por águas do Mar de Dentro, até Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente trinta e seis mil, cento e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros.

        Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Mandira, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

        FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002