Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2o A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47°2252.22" WGr e 0°4955.68" S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré, no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.586,11 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 47º2059.65" WGr e 0º5101.74" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, no leito do Rio Chocoaré; daí, segue por uma reta de azimute 179º5438" e uma distância aproximada de 70,00 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 47º2059.65" WGr e 0º5104.02" S, localizado na margem esquerda do Rio Chocoaré; daí, segue na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Maracanã, no sentido montante, por uma distância de 47.274,51 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 44º2338.86" WGr e 0º5833.81" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o limite da zona terrestre do mangue; deste, segue por uma reta de azimute 265º4255" e uma distância aproximada de 1.017,25 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 47º2411.65" WGr e 0º5836.26" S, localizado no leito do Rio Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igaraé-Açú; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Maracanã sobre o leito do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 32.270,32 metros, até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de oitenta e seis mil, duzentos e dezoito metros e dezenove centímetros.
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002