Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei no
10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal,
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça
Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$ 11.301.959,00 (onze milhões, trezentos e um mil, novecentos e cinqüenta e nove
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, sendo R$ 76.512,00 (setenta e seis mil, quinhentos e doze reais) da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002