Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.851.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea
"a", II e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos
créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, das
Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 12.851.358,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, trezentos e
cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação proveniente da receita de convênio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.701.358,00 (doze milhões, setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), sendo R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2002