Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a readmissão nas Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Torna sem efeito, ab initio, a exclusão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal VICTOR NUNES LEAL, HERMES LIMA e EVANDRO CAVALCANTI LINS E SILVA e do General-de-Exército PERY CONSTANT BEVILAQUA das Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos nas respectivas Ordens.
Art. 2o Torna sem efeito, ab initio, a exclusão dos Doutores OSVALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA FILHO e OSMAR CUNHA da Ordem do Mérito Militar, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos na respectiva Ordem.
Art. 3o O Ministério da Defesa, por meio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, adotará as providências decorrentes deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2002