Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.628.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia,
dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global de
R$ 26.628.639,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e
trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 4.868.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.760.639,00 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002