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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 706.378.719,00 em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício;

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 706.378.719,00 (setecentos e seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e dezenove reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

        Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

706.378.719

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0223 TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART. 1º)            

50.572.540

28 845 0903 0223 0001   TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART. 1º) - NACIONAL            

50.572.540

       

F

3

P

30

0

138

25.286.270

       

F

3

P

40

0

138

25.286.270

                   
28 845 0903 0548 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48)            

233.244.132

28 845 0903 0548 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48) - NACIONAL            

233.244.132

       

F

3

P

30

0

138

121.897.210

       

F

3

P

40

0

138

111.346.922

                   
28 845 0903 0549 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49)            

205.083.260

28 845 0903 0549 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL            

205.083.260

       

F

3

P

30

0

138

101.814.998

       

F

3

P

40

0

138

103.268.262

                   
28 845 0903 0550 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.50)            

186.412.167

28 845 0903 0550 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.50) - NACIONAL            

186.412.167

       

F

3

P

30

0

138

149.129.732

       

F

3

P

40

0

138

37.282.435

                   
28 845 0903 0551 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 7.525, DE 1986 - ART. 6º)            

21.775.622

28 845 0903 0551 0001   TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 7.525, DE 1986 - ART. 6º) - NACIONAL            

21.775.622

       

F

3

P

30

0

138

4.355.124

       

F

3

P

40

0

138

17.420.498

                   
28 845 0903 0552 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49)            

9.290.998

28 845 0903 0552 0001   TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL            

9.290.998

       

F

3

P

30

0

138

1.858.450

       

F

3

P

40

0

138

7.432.548

 
  TOTAL - FISCAL

706.378.719

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

706.378.719