Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da
Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° serão provenientes da anulação parcial da Reserva
de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO | 4.500.000 |
|||||||||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||||||||
12 364 | 0041 4009 | FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO | 4.500.000 |
|||||||||||||||||
12 364 | 0041 4009 0033 | FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 4.500.000 |
|||||||||||||||||
F |
3 |
P |
90 |
0 |
100 |
4.500.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 4.500.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 4.500.000 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 4.500.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 4.500.000 |
|||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 0105 | RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL | 4.500.000 |
|||||||||||||||||
F |
9 |
F |
99 |
0 |
100 |
4.500.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 4.500.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 4.500.000 |
|||||||||||||||||||