Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Bebidas", com área de quinhentos e vinte e dois hectares, sessenta e dois ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de União dos Palmares, objeto do Registro no R-18-418, Livro 2, do Cartório do 1o Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.001217/00-03);
II - "São Gregório", com área de mil, oitocentos e noventa e quatro hectares, setenta e seis ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Grajaú, objeto dos Registros nos R-1-2.480, fls. 213, Livro 2-L, R-1-2.482, fls. 215, Livro 2-L, R-1-2.483, fls. 216, Livro 2-L, e R-1-2.484, fls. 217, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.007753/2001-51);
III - "Fazenda Rio Claro", com área de dezoito mil, duzentos e vinte e três hectares, quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Arinos, objeto da Matrícula no 543, Ficha 543, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000392/2002-19);
IV - "Fazenda Piratinga ou São Cristóvão", com área de dois mil, cinqüenta e sete hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Formoso, objeto dos Registros nos R-1-20.283, Ficha A, Livro 2, e R-1-20.284, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000396/2002-05);
V - "Fazenda Barreirão", com área de cinco mil, oitocentos e vinte e três hectares, doze ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Nortelândia, objeto da Matrícula no 817 (remanescente), fls. 217, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício, da Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.000399/2002-03);
VI - "Fazenda Bom Sucesso", com área de vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, situado no Município de Juára, objeto dos Registros nos R-1-2.164, Ficha 1, Livro 2, R-3-2.164, Ficha 1, Livro 2, R-1-2.165, Ficha 1, Livro 2, R-3-2.165, Ficha 1, Livro 2, R-1-2.166, Ficha 1, Livro 2, R-3-2.166, Ficha 1, Livro 2, R-1-2.167, Ficha 1, Livro 2, R-3-2.167, Ficha 1, Livro 2, R-1-2.168, Ficha 1, Livro 2, R-2-2.168, Ficha 1, Livro 2, e R-3-2.168, Ficha 1, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Juára, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.000099/98-51);
VII - "Arara", com área de mil e trezentos hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro no R-1-23.371, fls. 55, Livro 2-BT, do Serviço de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001238/2001-58);
VIII - "Olho D'Água, Serra Redonda, Lagedo Vermelho e Pedra D'Água", com área de mil, seiscentos e vinte e oito hectares, situado no Município de Seridó, objeto da Matrícula no 5.090, fls. 15/16, Livro 3-O, e dos Registros nos R-3-713, fls. 107, Livro 2-D, R-1-1.135, fls. 161, Livro 2-G, e R-4-1.273, fls. 110, Livro 2-H, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001442/2001-79);
IX - "Arara", constituído pelos imóveis Lameirão e Riacho da Roça ou Riacho dos Ovos, com área de novecentos e setenta hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro no R-1-22.340, fls. 20, Livro 2-BT, do Serviço de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001183/2001-86);
X - "Sítio Bom Conselho e Fazenda Porto Alegre", com área de seiscentos e setenta e cinco hectares, situado nos Municípios de Petrolina e Lagoa Grande, objeto dos Registros nos R-1-1.183, fls. 01, Livro 2-D, R-2-733, fls. 136, Livro 2-B, e R-4-735, fls. 138, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000259/2001-64);
XI - "Fazenda Planaltina", com área de mil, seiscentos e trinta e cinco hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Touros, objeto do Registro no R-1-2.469, Livro 2-RG, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000810/2001-42);
XII - "Fazenda Lagoa do Sítio", com área de mil e trezentos e oitenta hectares, situado nos Municípios de Macaíba e Vera Cruz, objeto do Registro no R-15-2.906, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.001698/2001-67);
XIII - "Barreto e Pau DArcos", com área de novecentos e vinte e sete hectares, situado no Município de Bento Fernandes, objeto do Registro no R-1-20, fls. 20, Livro 2-A, e da Matrícula no 241, fls. 53v/54, Livro 3-TT, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000795/2001-32);
XIV - "Gravatá", com área de trezentos e quarenta e sete hectares, situado no Município de Macaíba, objeto da Matrícula no 5.084, fls. 29/30, Livro 3-P, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000559/2001-16); e
XV - "Fazenda Arrastador e Flôr da Índia", com área de duzentos e noventa e seis hectares e quarenta ares, situado no Município de Gararu, objeto dos Registros nos R-6-1.744, fls. 109, Livro 2-I, e R-5-1.663, fls. 26, Livro 2-I, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000163/2002-83).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2002