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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 2 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 2 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Riacho dos Cavalos", com área registrada de dois mil, cento e quatro hectares, noventa e nove ares e três centiares e área medida de dois mil, novecentos e noventa e um hectares, setenta e um ares e três centiares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto dos Registros nos R-1-281, fls. 281, do Livro 2, e R-1-781, fls. 210, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/no 21460.001122/96-64)." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2002