Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 560.529.161,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Educação, das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 560.529.161,00 (quinhentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no
valor de
R$ 264.425.305,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco
mil, trezentos e cinco reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 296.103.856,00 (duzentos e noventa e seis milhões, cento e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002, Seção II e republicado no D.O.U. de 15.10.2002, Seção I