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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 12.167.383,00, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto nos arts. 1o, § 1o, inciso VII, e 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que, respectivamente, exclui as despesas financeiras do cálculo do resultado primário e condiciona a execução das despesas discricionárias objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 12.167.383,00 (doze milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

4.501.520

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0705 ENCARGOS DECORRENTES DA AQUISICAO DE ATIVOS NO AMBITO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS FEDERAIS            

4.501.520

28 846 0909 0705 0001   ENCARGOS DECORRENTES DA AQUISICAO DE ATIVOS NO AMBITO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS FEDERAIS - NACIONAL            

4.501.520

       

F

3

F

90

0

159

4.501.520

 
  TOTAL - FISCAL

4.501.520

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

4.501.520

 

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

7.665.863

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0032 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21)            

7.665.863

28 845 0903 0032 0053   ENCARGOS COM A MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21) - NO DISTRITO FEDERAL            

7.665.863

       

F

3

P

30

0

100

7.665.863

 
  TOTAL - FISCAL

7.665.863

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

7.665.863

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

4.501.520

OPERACOES ESPECIAIS

28 843 0905 0455 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA

4.501.520

28 843 0905 0455 0001 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL

4.501.520

F

6

F

90

0

159

4.501.520

TOTAL - FISCAL

4.501.520

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.501.520

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

7.665.863

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0035 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO (CF, ART. 21)            

42.558

28 845 0903 0035 0053   MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO (CF, ART. 21) - NO DISTRITO FEDERAL            

42.558

       

F

3

P

30

0

100

32.558

       

F

4

P

30

0

100

10.000

                   
28 845 0903 0036 MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21)            

2.090.651

28 845 0903 0036 0053   MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21) - NO DISTRITO FEDERAL            

2.090.651

       

F

3

P

30

0

100

2.080.651

       

F

4

P

30

0

100

10.000

                   
28 845 0903 0037 MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21)            

2.624.732

28 845 0903 0037 0053   MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21) - NO DISTRITO FEDERAL            

2.624.732

       

F

3

P

30

0

100

2.574.732

       

F

4

P

30

0

100

50.000

                   
28 845 0903 0038 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21)            

2.452.911

28 845 0903 0038 0053   MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 21) - NO DISTRITO FEDERAL            

2.452.911

       

F

3

P

30

0

100

2.452.911

                   
28 845 0903 0417 IMPLANTACAO DE SISTEMA ELETRONICO DE MONITORAMENTO A SEGURANCA DE BRASILIA (CF, ART. 21)            

455.011

28 845 0903 0417 0053   IMPLANTACAO DE SISTEMA ELETRONICO DE MONITORAMENTO A SEGURANCA DE BRASILIA (CF, ART. 21) - NO DISTRITO FEDERAL            

455.011

       

F

3

P

30

0

100

455.011

 
  TOTAL - FISCAL

7.665.863

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

7.665.863