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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00 (dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação vinculado ao desporto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO

2.600.585

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0413 0169 TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL            

2.600.585

28 845 0413 0169 0001   TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL            

2.600.585

       

F

3

P

30

0

125

2.600.585

 
  TOTAL - FISCAL

2.600.585

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

2.600.585