Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRAZILIENSE, pelo Decreto no 98.948, de 15 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 142, de 11 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, para a Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo no 53000.003808/02).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2002