Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo
mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média:
I - Rádio Tradição Ltda., na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná
(Processo nº 53740.000640/2000 e Concorrência nº
117/2000-SSR/MC);
II - Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Água Boa, Estado de Mato
Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº
120/2000-SSR/MC);
III - Jea Comunicações Ltda., na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso
(Processo nº 53670.001128/2000 e Concorrência nº
120/2000-SSR/MC);
IV - Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda., na cidade de Barra do
Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001120/2000 e
Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
V - Sistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Nova Brasilândia, Estado
de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº
120/2000-SSR/MC);
VI - Sistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Paranaíta, Estado de
Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº
120/2000-SSR/MC);
VII - Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº
120/2000-SSR/MC);
VIII - Sistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Vila Rica, Estado de
Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº
120/2000-SSR/MC);
IX - Agência Guanhanense de Comunicação Ltda., na cidade de Guanhães, Estado
de Minas Gerais (Processo nº 53710.000608/2001 e Concorrência nº
074/2001-SSR/MC);
X - Sistema Cariris de Radiodifusão Ltda., na cidade de Pirapora, Estado de
Minas Gerais (Processo nº 53710.000607/2001 e Concorrência nº
074/2001-SSR/MC).
Art. 2º Fica outorgada concessão à Vídeo Express Ltda.,
para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo
(Processo nº 53660.000478/97 e Concorrência nº
106/97-SFO/MC).
Art. 3º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º
do art. 223 da Constituição.
Art. 5º Os contratos decorrentes destas concessões deverão
ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o art. 4o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a
outorga concedida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2002