Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 177.967.312,06 (cento e setenta e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e doze reais e seis centavos) para R$ 179.264.897,06 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 1.252.164,19 (um milhão, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 45.420,81 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2002