Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 28 de abril de 2003 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de
títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Invixx - Investimentos e
Participações S.A.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2002