Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º,
incisos I, alínea "a", IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº
10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do
Trabalho e Emprego, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
89.396.691,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e
noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 86.423.121,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.973.570,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2002