Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 9.829, de 2019 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 5o do Decreto de 18 de
outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o .................................................
I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
.................................................
VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de julho de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.7.2002
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