Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar imóveis de seu patrimônio, mediante contrato de compra e venda, na forma da lei, localizados no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminados:
I - 19o andar do Ed. Acaiaca, à Av. Afonso Pena, 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob a Matrícula no 19.221, no Livro 2, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
II - 20o andar do Ed. Acaiaca, à Av. Afonso Pena, 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob a Matrícula no 19.222, no Livro 2, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
III - edificações, e respectivos terrenos, do Complexo Escola de Engenharia, ressalvado o Ed. Alcindo Vieira, à Av. Santos Dumont, 174: prédio do Pavilhão José Renault Coelho, situado à Rua Guaicurus, no 243; prédio à Rua Guaicurus, nos 187 e 203; prédio à Rua da Bahia, no 112; prédio denominado Ed. Cássio Pinto, às Ruas Guaicurus, 315, e Espírito Santo, 96; prédio denominado Edifício João Fulgêncio de Paula, à Rua Guaicurus, 214; prédio denominado Edifício Professor Lourenço Baeta Neves, à Rua Guaicurus, no 200; prédio à Rua da Bahia, no 52; prédio denominado Edifício Arthur da Costa Guimarães, à Rua Espírito Santo, no 35; prédio denominado Edifício Álvaro da Silveira, à Av. do Contorno, no 842, conforme Escritura Pública transcrita em 11 de julho de 1980, sob a Matrícula no 16.003, Livro 2, do Cartório do 5o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IV - prédio de 12 pavimentos, e respectivo terreno, à rua Curitiba, no 832, conforme Escritura Pública de 17 de fevereiro de 1976, transcrita sob a Matrícula no 5.830, Livro 2, do Cartório do 3o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
V - prédio de 7 pavimentos, e respectivo terreno, à Av. Olegário Maciel, no 2.360, conforme Escritura Pública transcrita em 28 de setembro de 1979, sob a Matrícula no 13.130, Livro 2, do Cartório do 5o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VI - prédio e respectivo terreno na cidade Jardim, compreendido entre as Ruas Bernardo Mascarenhas, Renato César e Josafá Belo, de forma triangular, conforme Escritura Pública transcrita em 19 de agosto de 1977, sob a Matrícula no 6.864, Livro 2, do Cartório do 1o Oficío de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VII - Lote 9, da Quadra 5, da Cidade Jardim, situado à Rua Josafá Belo, conforme Escritura Pública lavrada a 21 de março de 1956 e transcrita em 11 de junho de 1956, às fls. 215, sob o no 1981, do Livro 3-A, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VIII - Lote 10, da Quadra 5, da Cidade Jardim, situado à Rua Josafá Belo, conforme Escritura Pública lavrada a 21 de março de 1956 e transcrita em 11 de junho de 1956, às fls. 215, sob o no 1981, do Livro 3-A, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IX - Lote 2, da Quadra 18B, da 12a Seção Urbana, situado à Rua Rodrigues Caldas, 178, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública transcrita em 24 de agosto de 1929, às fls. 165, sob o no 388, do Livro 3B, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
X - Lote 8, da Quadra 32, da 12a Seção Urbana, situado à Rua Alvarenga Peixoto, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública transcrita em 24 de agosto de 1929, às fls. 165, sob o no 388, do Livro 3B, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XI - Lote 9, da Quadra 32, da 12a Seção Urbana, situado à Rua Alvarenga Peixoto, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública transcrita em 24 de agosto de 1929, às fls. 165, sob o no 388, do Livro 3B, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XII - terreno de 3.778,00 m2, e respectivas edificações, à Rua Carangola, 288, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls 3, sob o no 6.863, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Belo Horizonte;
XIII - Lote 19, da Quadra 32, da 12a Seção Urbana, à Rua Ouro Preto, 1143, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob no 93.196, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XIV - Lote 26, da Quadra 32, da 12a Seção Urbana, à Rua Gonçalves Dias, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob no 93.197, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XV - Lote 27, da Quadra 32, da 12a Seção Urbana, à Rua Gonçalves Dias, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob no 93.198, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XVI - Lote 4, da Quadra 33, da 12a Seção Urbana, à Rua Alvarenga Peixoto, no 1366, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob no 93.195, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XVII - Lote 6, da Quadra 38, da 12a Seção Urbana, à Rua Gonçalves Dias com a Av. Barbacena, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob no 93.199, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Art. 2o As alienações de que trata o art. 1o serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Minas Gerais, atendidas as determinações do art. 4o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2002