Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 98.973.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 98.973.000,00 (noventa e oito milhões, novecentos e setenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas e fontes de recursos envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2002