Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53630.000218/2001, Concorrência nº 010/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Amazônia Cabo Ltda.
para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que
trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga
concedida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2002