Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) para R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 124.070,17 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e dezessete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
II - subscrever ações até o valor de R$ 72,91 (setenta e dois reais e noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2002; 181o da Independência, 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2002