Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 9º,
inciso II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado
pela Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00 (trinta e
três milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e treze reais), em favor das
empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará CDP,
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte -
CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1º deste Decreto são provenientes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no
capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo I a este Decreto.
Art. 3º A alteração decorrente da abertura deste crédito
não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2002 para as empresas estatais federais, para o corrente
exercício, uma vez que a redução verificada nas empresas a que se refere o art. 1º
deste Decreto será compensada no conjunto das empresas estatais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002