Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.192, de 2004 | Cria Escritório de Representação do Brasil em Abuja - Nigéria, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Estrutura aprovada pelo Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado, em Abuja, Nigéria, em caráter temporário, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada brasileira naquele País.
Art. 2o O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2002