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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2002

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