Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.899.384,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 352.578,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais); e
II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 13.546.806,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais), indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° As alterações decorrentes da abertura deste
crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2002