Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira indireta, até quarenta e nove por cento, no capital social de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO
MELLO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2002