Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo
mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média:
I - Rádio Nordeste Ltda., na cidade de Picos, Estado do Piauí (Processo nº
53760.000376/98 e Concorrência nº 148/97-SSR/MC);
II - Rádio Difusora Torre Forte Ltda., na cidade de Buritama, Estado de São
Paulo (Processo nº 53830.000547/98 e Concorrência nº
162/97-SSR/MC);
III - Sistema Athenas Paulista de Radiodifusão Ltda., na cidade de Jaboticabal,
Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000549/98 e Concorrência nº
162/97-SSR/MC);
IV - Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Araripe, Estado
do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº
005/98-SSR/MC);
V - Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Assaré, Estado do
Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº
005/98-SSR/MC);
VI - Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda., na cidade de Bela Cruz, Estado
do Ceará (Processo nº 53650.000803/98 e Concorrência nº
005/98-SSR/MC);
VII - Rádio Bom Jesus Ltda., na cidade de Camocim, Estado do Ceará (Processo nº
53650.000801/98 e Concorrência nº 005/98-SSR/MC);
VIII - Magui - Comunicação e Marketing Ltda., na cidade de Almenara, Estado de
Minas Gerais (Processo nº 53710.000653/2000 e Concorrência nº
017/2000-SSR/MC);
IX - Paraopeba Comunicações Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas
Gerais (Processo nº 53710.000879/2000 e Concorrência nº
122/2000-SSR/MC);
X - Momento de Comunicação Ltda., na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas
Gerais (Processo nº 53710.000883/2000 e Concorrência nº
122/2000-SSR/MC).
Art.
2º Fica outorgada concessão à entidade abaixo mencionada, para
explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens:
- Elo Comunicação Ltda., na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo nº
53103.000198/98 e Concorrência nº 023/98-SSR/MC).
Art. 3º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 5º Os contratos decorrentes destas concessões deverão
ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o art. 4o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a
outorga concedida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2002