Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1o Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Santa Catarina".
Art. 2o O estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto no 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, até sua revisão, no prazo de dois anos.
Art. 3o O Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4o O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, conforme art. 7o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2002