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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2002.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Mercantil de São Paulo S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., da Finasa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., da Finasa S.A. Crédito Financiamento e Investimento, da Finasa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social do Banco Mercantil de São Paulo S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., da Finasa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., da Finasa S.A. Crédito Financiamento e Investimento, da Finasa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2002