Declara ponto facultativo no dia 11 de março de 2002, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza - CE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Considerando a 43
ª
Reunião da Assembléia de Governadores do Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, e a 17
ª
Reunião de
Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos – CII, a serem
realizadas em Fortaleza – CE, no período de 11 a 13 de março de 2002;
Considerando a participação de todos os segmentos da comunidade nas atividades inerentes aos mencionados eventos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, situados em Fortaleza – CE, no dia 11 de março de 2002.
Art. 2º A medida prevista no art. 1
º
não
abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2002; 181
º
da Independência e 114
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2002