Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio CV AM Ltda. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº
53000.001390/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC).
Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado
dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o
art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga
concedida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002