Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguari", situado no Município de Novo Lino, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguari", com área de trezentos e nove hectares e dezesseis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto da Matrícula no 039, fls. 21v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas.

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2002