Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro
de 2001), em favor em favor da Presidência da República e dos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo,
crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00 (treze milhões, seiscentos e
cinqüenta mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações constantes do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.379.300,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e trezentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.270.990,00 (cinco milhões, duzentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2001