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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Capanã, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Capanã, com superfície total de seis mil, trezentos e vinte e um hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA GUARIBA: Superfície de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, vinte e dois ares e setenta centiares e perímetro de trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um metros e quarenta e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º00’17,15" S e 62º12’21,85" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Capanã, segue a jusante pelo último, margem direita, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º00’13,70" S e 62º10’04,50" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até um braço afluente seu no Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º01’39,11" S e 62º11’08,31" WGr.; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido braço até sua cabeceira no Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 06º04’04,2382" S e 62º10’41,2664" WGr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 06º04’10,1269"S e 62º11’22,7027" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 06º04’14,9703"S e 62º11’56,9157" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 06º04’19,5204"S e 62º12’29,1492" WGr.; segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 06º04’24,0600"S e 62º13’01,4079" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Vencedor; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06º03’25,5173" S e 62º17’22,1110" WGr., situado na confluência do Igarapé Fumaça. No trecho compreendido entre os Marcos SAT-15 e SAT-09, confronta-se com a Terra Indígena Ariramba; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 06º03’14,7186" S e 62º16’51,4385" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 06º03’03,6024" S e 62º16’19,8708" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 06º02’52,6207" S e 62º15’48,6916" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º02’41,9771" S e 62º15’18,4774" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. ÁREA PALMEIRA: Superfície de quatrocentos e setenta hectares, trinta e seis ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de nove mil, novecentos e dezesseis metros e noventa e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Marco SAT-10, de coordenadas geodésicas 06º02’48,6743" S e 62º00’21,9136" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Santa Luzia, segue pela sua margem direita, a jusante, até encontrar o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º02’47,58" S e 61º59’27,17" WGr., situado na confluência do Igarapé Saracura; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Saracura, margem direita, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 06º03’37,84" S e 61º59’06,40" WGr., situado na sua foz com o Lago Capanã; SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o Lago Capanã, até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º04’12,6995" S e 62º00’06,0734" WGr., situado na sua margem esquerda; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 06º03’38,5974" e 62º00’12,4999" inicial da descrição deste perímetro Observação: 1 – Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-II - Escala: 1:100.000 - Órgão: DSG - Ano: 1987. 2 - As coordenadas geodésicas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD-69.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001