Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Capanã, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Capanã, com superfície total de seis mil, trezentos e vinte e um hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA GUARIBA: Superfície de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, vinte e dois ares e setenta centiares e perímetro de trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um metros e quarenta e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º0017,15" S e 62º1221,85" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Capanã, segue a jusante pelo último, margem direita, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º0013,70" S e 62º1004,50" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até um braço afluente seu no Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º0139,11" S e 62º1108,31" WGr.; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido braço até sua cabeceira no Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 06º0404,2382" S e 62º1041,2664" WGr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 06º0410,1269"S e 62º1122,7027" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 06º0414,9703"S e 62º1156,9157" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 06º0419,5204"S e 62º1229,1492" WGr.; segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 06º0424,0600"S e 62º1301,4079" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Vencedor; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06º0325,5173" S e 62º1722,1110" WGr., situado na confluência do Igarapé Fumaça. No trecho compreendido entre os Marcos SAT-15 e SAT-09, confronta-se com a Terra Indígena Ariramba; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 06º0314,7186" S e 62º1651,4385" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 06º0303,6024" S e 62º1619,8708" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 06º0252,6207" S e 62º1548,6916" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º0241,9771" S e 62º1518,4774" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. ÁREA PALMEIRA: Superfície de quatrocentos e setenta hectares, trinta e seis ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de nove mil, novecentos e dezesseis metros e noventa e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Marco SAT-10, de coordenadas geodésicas 06º0248,6743" S e 62º0021,9136" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Santa Luzia, segue pela sua margem direita, a jusante, até encontrar o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º0247,58" S e 61º5927,17" WGr., situado na confluência do Igarapé Saracura; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Saracura, margem direita, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 06º0337,84" S e 61º5906,40" WGr., situado na sua foz com o Lago Capanã; SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o Lago Capanã, até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º0412,6995" S e 62º0006,0734" WGr., situado na sua margem esquerda; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 06º0338,5974" e 62º0012,4999" inicial da descrição deste perímetro Observação: 1 Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-II - Escala: 1:100.000 - Órgão: DSG - Ano: 1987. 2 - As coordenadas geodésicas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001