Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Eldorado Ltda. a concessão outorgada à TV Itapicuru Ltda., e posteriormente transferida à TV Maranhão Central Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004047/2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada originariamente à TV Itapicuru Ltda., pelo Decreto no 96.809, de 28 de setembro de 1988, e transferida à TV Maranhão Central Ltda., pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União em 10 subseqüente, para a Rádio Eldorado Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta de Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001