Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alíneas "a" e "c", e III, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro
de 2001), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00 (vinte e
nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações
constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão da :
I - incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de R$ 1.380.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil e quatrocentos reais);
II - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.736.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil reais); e
III - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 26.379.600,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001