Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.442.614,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea "a", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro
de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.442.614,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais), em favor do Ministério da Integração
Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001