Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°,
incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei n°
10.171, 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no
10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$
220.692.633,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e
trinta e três reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas
e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender
à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias,
sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001