Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco
mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2001